Relativo à pena aplicada ao clube referente ao jogo da Final da Taça AFVC da época passada.
Na noite de ontem, 19 de Maio 2023, o Ponte da Barca reagiu em comunicado nas suas redes sociais à pena aplicada pelo conselho de disciplina da AFVC ao clube.
Recorde-se que no passado dia 1 de Maio, por deliberação do conselho de disciplina, o Courense foi condenado a pagar cerca de 13200 euros, e o Ponte da Barca foi condenado a pagar 28020 euros.
Vejamos o comunicado na íntegra da AD Ponte da Barca mostrando a sua indignação em relação à pena aplicada :
“COMUNICADO
– A ADPB tomou conhecimento do PROCESSO DISCIPLINAR N.º 22/21/22 no final de agosto de 2022;
– A ADPB foi convocada, juntamente com o SC Courense e SC Valenciano, para duas reuniões promovidas pelo Presidente da Direção da AFVC e realizadas na AFVC, para “para analisar o processo dos prejuízos na Final da Taça AFVC”, realizada no dia 04.10.22 (o SC Valenciano não compareceu) e outra no dia 17.01.23 (o SC Courense não compareceu), com o objetivo de promover o acordo entre os clubes relativamente aos prejuízos provocados pelos estragos realizados por alguns adeptos da ADPB e SC Courense;
– nas reuniões realizadas, a ADPB, como cube honrado e honesto que é e sempre foi, assumiu imediatamente que iria analisar os estragos imputados pelo SC Valenciano aos seus adeptos e que procederia ao pagamento do valor dos prejuízos, aos preços médios praticados no mercado;
– os estragos provocados por alguns adeptos da ADPB resumem-se a uma dúzia de cadeiras com os encostos partidos, a uma vedação metálica com 4 fixadores partidos (cada fixador custa menos de 1 euro), a meia dúzia de fios rasgados na parte inferior da rede de proteção atrás da baliza e meia dúzia de metros quadrados de relva sintética do campo de futebol de 7 ligeiramente queimados pelo arremesso entre adeptos de AMBAS AS EQUIPAS de de uma tocha incandescente (cada m2 de relva sintética colocada custar 150 euros);
– os estragos provocados por alguns adeptos da ADPB, pelos valores médios praticados no mercado, não ultrapassam algumas centenas de euros;
– na reunião na AFVC do dia 17.01.23, a ADPB marcou uma reunião no Estádio do SC Valenciano, realizada com a presença do Presidente da Direção da AFVC, o SC Valenciano e o SC Courense. Nessa reunião ficou decidido que o SCCourense e a ADPB teriam que apresentar uma proposta de acordo ao SC Valenciano, para encerrar o PROCESSO DISCIPLINAR N.º 22/21/22, apesar de o Presidente da AFVC demonstrar claramente a sua parcialidade em todo o processo, verbalizando que o mais fácil para a AFVC “é debitar o valor imputado pelo SC Valenciano nas contas-correntes de cada clube e creditando o valor correspondente na conta-corrente do SC Valenciano, uma vez que este tem dívidas perante a AFVC no valor de dezenas de milhares de euros”;
– para surpresa da ADPB, e à revelia do acordado na reunião do dia 17.01.23 no Estádio do SC Valenciano, o Conselho de Disciplina enviou um comunicado por e-mail aos clubes no dia 18.05.2023, informando que o processo se encontra concluído, aplicando uma multa de 28.020,00 € (vinte e oito mil e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal à ADPB e uma multa de 13.200,00 (treze mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal, ao SC Sourense.
Desta forma, a ADPB pergunta como é possível que o Conselho de Disciplina envie a notificação da conclusão do PROCESSO DISCIPLINAR N.º 22/21/22, quando os clubes envolvidos estão a tentar resolver a situação de forma amigável? Será por manifesta má fé, perseguição e interesse em recuperar o mais rápido possível a dívida colossal de associado da AFVC à custa do trabalho de muita gente dos outros dois associados? Ou é mais uma forma fácil de angariar avultadas receitas para a AFVC através das taxas de justiça que os naturais recursos judiciais vão gerar?
Infelizmente, e por culpa exclusiva da AFVC, este será mais um processo que vai manchar o nome da AFVC, já tanto desgastado devido aos sucessivos processos e escândalos ao longo do tempo, e que se vai arrastar pela justiça desportiva e civil por tempo indeterminado.
Quando os organismos tutelares da modalidade não são imparciais e tratam os associados de forma desigual e profundamente sectária, é um claro sinal de os seus dvversos órgãos não estão a desempenhar a função para que foram eleitos (ou coisa parecida, à custa de elevados custos judiciais para todos os associados da AFVC) e que devem refletir sobre a importância da sua continuidade na função, mesmo que seja “contra tudo e contra todos” e “custe o que custar”!”