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Pedro Bezerra apresentou a reclamação, que visa impugnar a tomada de posse dos novos orgãos sociais !

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Comunicados
    • By admin@alvaroamorimdesporto.pt
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    • 27/02/2025

Pedro Bezerra apresentou a reclamação, que visa impugnar a tomada de posse dos novos orgãos sociais !

Comunicado de Imprensa

LISTA A da candidatura aos Órgão Sociais da Associação de Futebol de Viana do
Castelo (AFVC)

Data: 26 de Fevereiro de 2025

Sobre a Elegibilidade da Lista B nas Eleições aos órgão sociais da AFVC

No seguimento de uma consulta ao processo de submissão da candidatura da Lista B às
eleições da Associação de Futebol de Viana do Castelo (AFVC), realizada no dia 25 de
Fevereiro de 2025, foram identificadas várias irregularidades que colocam em causa a
conformidade da referida lista com os requisitos estatutários da AFVC, nomeadamente:

  1. Clubes Subscritores Insuficientes
    Dos 18 clubes subscritores da Lista B, apenas 11 apresentam as três assinaturas necessárias
    e devidamente carimbadas, conforme exigido. Estes 11 clubes representam apenas 12,4%
    dos clubes filiados na AFVC, não atingindo os 20% mínimos exigidos pelo Artigo 16º,
    ponto 1, dos Estatutos da AFVC. Além disso, os 100 votos associados a estes clubes ficam
    aquém dos 119 votos necessários para cumprir o requisito mínimo.
  1. Ligação Institucional dos Membros da Lista B
    Vários elementos da Lista B mantêm ligações institucionais à AFVC, seja na qualidade de
    dirigentes, árbitros, treinadores ou atletas. No entanto, não foi apresentada qualquer
    documentação que comprove a desvinculação destes indivíduos das suas funções, conforme
    exigido pelos Artigos 13º, ponto 3, e 14º, ponto 1, alínea f, dos Estatutos da AFVC.
  1. Elegibilidade dos Membros da Lista B
    A Lista B não apresentou os certificados de registo criminal dos seus membros, o que
    impossibilita a verificação da sua elegibilidade, nos termos do Artigo 14º, ponto 1, alínea 3,
    dos Estatutos da AFVC.

Face às irregularidades identificadas, considera-se que a Lista B não reuniu as condições
legais necessárias para avançar para sufrágio, tendo sido por isso, solicitado pela Lista A
uma nova consulta ao processo imediatamente antes da tomada de posse, de forma a
garantir a conformidade com os requisitos estatutários, em particular no que diz respeito à
elegibilidade dos membros da Lista B.

A Lista A reitera o seu compromisso com a transparência e o cumprimento rigoroso dos
Estatutos da AFVC, garantindo que todas as candidaturas cumpram os requisitos legais
estabelecidos.

Nota: Este comunicado de imprensa foi elaborado com base na reclamação apresentada no
dia 25 de Fevereiro de 2025, relativa ao processo de candidatura da Lista B às eleições para
os Órgãos Sociais da AFVC.

Contactos

  • Ponte de Lima
  • 964 381 047
  • geral@alvaroamorimdesporto.pt
    alvaroamorimdesporto@outlook.pt

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