Comunicado de Imprensa
LISTA A da candidatura aos Órgão Sociais da Associação de Futebol de Viana do
Castelo (AFVC)
Data: 26 de Fevereiro de 2025
Sobre a Elegibilidade da Lista B nas Eleições aos órgão sociais da AFVC
No seguimento de uma consulta ao processo de submissão da candidatura da Lista B às
eleições da Associação de Futebol de Viana do Castelo (AFVC), realizada no dia 25 de
Fevereiro de 2025, foram identificadas várias irregularidades que colocam em causa a
conformidade da referida lista com os requisitos estatutários da AFVC, nomeadamente:
- Clubes Subscritores Insuficientes
Dos 18 clubes subscritores da Lista B, apenas 11 apresentam as três assinaturas necessárias
e devidamente carimbadas, conforme exigido. Estes 11 clubes representam apenas 12,4%
dos clubes filiados na AFVC, não atingindo os 20% mínimos exigidos pelo Artigo 16º,
ponto 1, dos Estatutos da AFVC. Além disso, os 100 votos associados a estes clubes ficam
aquém dos 119 votos necessários para cumprir o requisito mínimo.
- Ligação Institucional dos Membros da Lista B
Vários elementos da Lista B mantêm ligações institucionais à AFVC, seja na qualidade de
dirigentes, árbitros, treinadores ou atletas. No entanto, não foi apresentada qualquer
documentação que comprove a desvinculação destes indivíduos das suas funções, conforme
exigido pelos Artigos 13º, ponto 3, e 14º, ponto 1, alínea f, dos Estatutos da AFVC.
- Elegibilidade dos Membros da Lista B
A Lista B não apresentou os certificados de registo criminal dos seus membros, o que
impossibilita a verificação da sua elegibilidade, nos termos do Artigo 14º, ponto 1, alínea 3,
dos Estatutos da AFVC.
Face às irregularidades identificadas, considera-se que a Lista B não reuniu as condições
legais necessárias para avançar para sufrágio, tendo sido por isso, solicitado pela Lista A
uma nova consulta ao processo imediatamente antes da tomada de posse, de forma a
garantir a conformidade com os requisitos estatutários, em particular no que diz respeito à
elegibilidade dos membros da Lista B.
A Lista A reitera o seu compromisso com a transparência e o cumprimento rigoroso dos
Estatutos da AFVC, garantindo que todas as candidaturas cumpram os requisitos legais
estabelecidos.
Nota: Este comunicado de imprensa foi elaborado com base na reclamação apresentada no
dia 25 de Fevereiro de 2025, relativa ao processo de candidatura da Lista B às eleições para
os Órgãos Sociais da AFVC.